quarta-feira, 27 de abril de 2016

Organismos geneticamente modificados

 Organismos geneticamente modificados

Organismos geneticamente modificados são definidos como toda entidade biológica cujo material genético (ADN/ARN) foi alterado por meio de qualquer técnica de engenharia genética, de uma maneira que não ocorreria naturalmente. A tecnologia permite que genes individuais selecionados sejam transferidos de um organismo para outro, inclusive entre espécies não relacionadas. Estes métodos são usados para criar plantas geneticamente modificadas para o cultivo de matérias-primas e alimentos.
Essas culturas são direcionadas para maior nível de proteção das plantações por meio da introdução de códigos genéticos resistentes a doenças causadas por insetos ou vírus, ou por um aumento da tolerância aos herbicidas.
Nesta categoria, não se inclui culturas resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, em um organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural. Nesse contexto, também é importante salientar a definição de termos comumente utilizados nessa área:
- Engenharia Genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
- Ácido desoxirribonucléico (ADN), ácido ribonucléico (ARN): material genético que contêm informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;
- Derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM. Não se inclui na categoria de derivado a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biotecnológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante;
De acordo com a legislação, após manifestação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), compete ao Ministério da Agricultura a emissão de autorizações e registros, bem como a fiscalização de produtos e atividades que utilizem organismos geneticamente modificados e seus derivados destinados ao uso animal, na agricultura, na pecuária, na agroindústria e áreas afins. Essas atividades estão sob responsabilidade da Coordenação de Biossegurança, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário (SDA).

Exemplos:

Milho:
Dezoito variantes de milho geneticamente modificado foram autorizadas pelo CTNBio, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia que aprova os pedidos de comercialização de OGMs.

Soja:
No mundo todo, o grosso da soja transgênica, vai direto para a alimentação dos animais, o seu subproduto que é o óleo, é o que consumimos e há ainda o leite de soja, tofu e bebidas de frutas, todos possuem proteínas transgênicas, a não ser que tenha vindo de uma soja não transgênica.

Feijão:
A Empresa Brasileira para Pesquisa Agropecuária (Embrapa), ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conseguiu em 2011 a aprovação na CTNBio para o cultivo comercial de uma variedade de feijão resistente ao vírus do mosaico dourado, tido como o maior inimigo dessa cultura no país e na América do Sul

Fontes:
http://www.agricultura.gov.br/vegetal/organismos-geneticamente-modificados
http://bioretro.eco.br/alimentos-transgenicos/

Componentes do Grupo:
Rodrigo Suarez Moreira N°28  2°CD-A

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