Colégio Adélia Camargo Correa
Monique Ramos nº24
2CD-A
O que são os Alimentos Transgênicos?
Monique Ramos nº24
2CD-A
O que são os Alimentos Transgênicos?
Organismos
geneticamente modificados (OGM) são, segundo definição do Ministério
da Agricultura, todo e qualquer organismo que teve seu material genético (DNA)
modificado por meio de técnicas aplicadas pela engenharia genética, em
laboratórios. Dentre os OGM, existe um grupo chamado transgênico, que envolve
organismos que contêm um ou mais genes transferidos artificialmente de outra
espécie.
A técnica da transgenia tem como
objetivo principal selecionar plantas e animais mais resistentes a doenças,
pragas, agrotóxicos e mudanças climáticas, e que sejam também mais nutritivos e
produtivos. O milho e a soja estão
entre os alimentos mais consumidos de origem transgênica. Há ainda o algodão geneticamente
modificado, que é amplamente produzido em agriculturas de todo o mundo. O
salmão transgênico foi o primeiro produto de origem animal a ser liberado para
o consumo humano.
5 TIPOS DE TRANSGÊNICOS
QUE CONSUMIMOS SEM SABER
MILHO
Com as
variantes transgênicas respondendo por mais de 85% das atuais lavouras do
produto no Brasil e nos Estados Unidos, não é de se espantar que a pipoca
consumida no cinema, por exemplo, venha de um tipo de milho que recebeu, em
laboratório, um gene para torná-lo tolerante a herbicida, ou um gene para
deixá-lo resistente a insetos, ou ambos. Dezoito variantes de milho
geneticamente modificado foram autorizadas pelo CTNBio, órgão do Ministério da
Ciência e Tecnologia que aprova os pedidos de comercialização de OGMs.
ÓLEO
DE COZINHA
Os óleos extraídos de soja, milho e algodão, os
três campeões entre as culturas geneticamente modificadas.
SOJA
No mundo todo, o grosso da soja transgênica, vai
direto para a alimentação dos animais, o seu subproduto que é o óleo, é o que
consumimos e há ainda o leite de soja, tofu e bebidas de frutas, todos possuem
proteínas transgênicas, a não ser que tenha vindo de uma soja não transgênica.
ABOBRINHA
Seis variedades de abobrinha resistentes a três
tipos de vírus são plantadas e comercializadas nos Estados Unidos e Canada. Ela
não é vendida no Brasil ou na Europa.
FEIJÃO
A Empresa Brasileira para Pesquisa Agropecuária
(Embrapa), ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
conseguiu em 2011 a aprovação na CTNBio para o cultivo comercial de uma
variedade de feijão resistente ao vírus do mosaico dourado, tido como o maior
inimigo dessa cultura no país e na América do Sul. As sementes devem ser
distribuídas aos produtores brasileiros – livre de royalties – em 2014, o que
pode ajudar o país a se tornar autossuficiente no setor. É o primeiro produto
geneticamente modificado desenvolvido por uma instituição pública brasileira.
Rotulagem, você sabe o que significa?
De acordo com
o Decreto Federal 4680/03, o produto deve ser rotulado quando possuir acima de
1% de ingredientes transgênicos em sua composição.
A norma exige que, acima desse percentual, tanto os produtos embalados quanto os vendidos a granel ou in natura, tragam no rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos, em destaque, no painel principal e juntamente com um símbolo, algumas expressões padronizadas para informar a sua origem e co
A norma exige que, acima desse percentual, tanto os produtos embalados quanto os vendidos a granel ou in natura, tragam no rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos, em destaque, no painel principal e juntamente com um símbolo, algumas expressões padronizadas para informar a sua origem e co
composição
transgênica.
Há uma exceção para o Estado de São Paulo. Em 1999 foi aprovada uma lei que exige que todos os alimentos que contiverem transgênicos, independentemente da quantidade, tragam a informação obrigatória no rótulo: “alimento geneticamente modificado” ou “contém, na composição, alimento geneticamente modificado”, conforme o caso. Recentemente, a Vigilância Sanitária Estadual, com base nessa lei, interditou 11 produtos.
Há uma exceção para o Estado de São Paulo. Em 1999 foi aprovada uma lei que exige que todos os alimentos que contiverem transgênicos, independentemente da quantidade, tragam a informação obrigatória no rótulo: “alimento geneticamente modificado” ou “contém, na composição, alimento geneticamente modificado”, conforme o caso. Recentemente, a Vigilância Sanitária Estadual, com base nessa lei, interditou 11 produtos.
FONTES DE PESQUISA
http://bioretro.eco.br/alimentos-transgenicos/
http://gondolasegura.com.br/portal/blog/controle-social/39-lista-de-alimentos-transgenicos-deve-ser-conhecida-por-todos
http://www.ecycle.com.br/component/content/article/62/2384-organismos-transgenicos-o-que-sao-dna-geneticamente-modificados-ogm-milho-soja-algodao-biosseguranca-monsanto-greepeace-idec-consequencias-saudeo-humana-alergia-cancer-biodiversidade-superpragas-trangenia-agrossistemas-como-evitar-alternativas-organicos.html
Data de Acesso 22 de abril de 2016.
http://www.ecycle.com.br/component/content/article/62/2384-organismos-transgenicos-o-que-sao-dna-geneticamente-modificados-ogm-milho-soja-algodao-biosseguranca-monsanto-greepeace-idec-consequencias-saudeo-humana-alergia-cancer-biodiversidade-superpragas-trangenia-agrossistemas-como-evitar-alternativas-organicos.html
Data de Acesso 22 de abril de 2016.




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